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Diário Oficial
Edição Nº
707

terça, 12 de agosto de 2025

PORTARIA /195-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 195/2025- Bom Jesus do Tocantins, 08 de agosto de 2025

 

“Dispõe sobre Licença Premio a Servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 91 da Lei Municipal nº. 0239ª, de 09 de fevereiro de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do município de Bom Jesus do Tocantins);

CONSIDERANDO o DECRETO Nº. 059/2022 de 29 de abril de 2022 que “REGULAMENTA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS,

 

RESOLVE:

Art. lº. – Conceder Licença Prêmio a Servidora Jakeline Beserra Sales Benício, -- Estatuária, com posse em 23 de fevereiro de 2011, lotada no Fundo Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único: a Licença que a servidora requer, refere-se ao quinquênio de 2012 a 2016. Com período de gozo de agosto a outubro de 2025.

Art. 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 (oito) dias do mês de agosto do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal

PORTARIA /196-2025/PMBJTO

PORTARIA Nº. 196/2025 – Bom Jesus do Tocantins, 12 de agosto de 2025.

 

“Dispõe sobre concessão de ½ diária a servidor e da outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS – Edmilson Rodrigues Soares, usando das atribuições legais e Constitucionais, que lhe são conferidas por Lei.

 

RESOLVE:

Art. lº. – Autorizar o Servidor- Wdson Bento França Lopes -1693 – Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em viagem a Cidade de Palmas, a serviço do Conselho Tutelar no dia 14 de agosto, fazer translado de Menor de Bom Jesus à Cidade de Palmas.

Art. 2º. – Fica autorizado o pagamento de ½ (meia) diária no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais). Totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais).

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

 

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS – ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano de 2025.

 

Edmilson Rodrigues Soares

Prefeito Municipal